Nova lei disciplina concursos públicos com provas realizadas à distância

NOVA LEI DISCIPLINA CONCURSOS PÚBLICOS COM PROVAS REALIZADAS À DISTÂNCIA. SAIBA MAIS COM A REPÓRTER SILVIA MUGNATTO.

Nova lei moderniza e unifica as regras de concursos públicos de nível federal. A Lei dos Concursos Públicos (Lei 14.965/24) foi sancionada, sem vetos, pelo presidente Lula e tem origem em proposta aprovada por deputados e senadores.

Uma das novidades é a possibilidade de o candidato realizar o concurso público totalmente ou parcialmente à distância, por meio da internet ou de plataformas eletrônicas seguras e controladas, desde que garantido o acesso igualitário às ferramentas e aos dispositivos necessários.

O deputado Waldemar Oliveira (Avante-PE), presidente da Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara, diz que a lei é importante ao estabelecer que a administração terá que justificar a necessidade do concurso com base no que ocorreu nos últimos 5 anos, mas também mirando o que deve acontecer nos 5 anos seguintes:

“Uma melhor programação para o futuro do governo, para evitar, obviamente, que a gente tenha a vacância de cargos. Às vezes um concurso demora seis meses, três meses, um ano; entre a publicação de edital, inscrição, prova, correção de prova, recurso, a publicação do resultado, o provimento efetivo do cargo... Às vezes a gente leva seis meses, um ano, para que isso aconteça, dependendo do caso concreto”.

Pelo texto, o concurso público terá, no mínimo, que avaliar as pessoas por meio de provas ou provas e títulos. Será considerada válida a exigência de elaboração de documentos ou simulação de tarefas próprias do cargo, além de testes físicos compatíveis com as atividades.

Não poderão participar da organização dos concursos servidores com parentes inscritos ou vinculados a entidades de preparação das provas.

O texto ainda proíbe, em qualquer fase ou etapa do concurso público, a discriminação de candidatos com base em aspectos como idade, sexo, estado civil, condição física e etnia.

A nova lei tem um período de transição e vai se tornar obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2028. Ela não se aplica a concursos para juízes, membros do Ministério Público ou de estatais independentes.

Da Rádio Câmara, de Brasília, Silvia Mugnatto

Comentários